A qualidade de vida é assunto que hoje está nos tribunais do Judiciário brasileiro, na forma do aumento de ações trabalhistas, pleiteando danos morais por doenças adquiridas em ambiente de trabalho.
A falta de alternativas de lazer e a rotina repetitiva de trabalho têm gerado um sentimento e até o conceito de que é o trabalho e não uma rotina de vida viciada que produz inúmeras doenças. Então, as ações trabalhistas de danos morais são, em sua maioria, motivadas por doenças supostamente laborais, na opinião da autora, causando o alegado sofrimento moral motivado pela redução da capacidade ou incapacidade laborativa do trabalhador.
Exemplificando com a fibromialgia, em que a crença é de que esta era causada por movimentos repetitivos, peso e excesso de esforço, que causariam inflamações e dor, recentemente descobriu-se que tais fatores não desencadeiam a doença e que inexiste qualquer inflamação no diagnóstico da fibromialgia.
No tratamento indica-se a prática de exercícios físicos, tais como musculação.Na descrição dos fatores favoráveis ao surgimento da doença encontram-se fatores emocionais e alterações do sistema nervoso, entre outros, bem como ao fato de que está associada a um nível alto de estresse não-relacionado ao trabalho, observando-se que pode ser causada pela rotina e à ausência de lazer, contribuindo para o aparecimento dos pontos de dores.
Análise Crítica
A CULPA É MINHA!!!! QUEM MANDOU QUE EU NÃO ME DIVERTISSE????
Observa-se, no artigo um certo reducion
ismo... Ora, a articulista promove um olhar bem amistoso e gentil em relação às empresas. Sendo advogada, seria interessante que fossem citados os estudos científicos que promovem o entendimento de que os fatores favoráveis ao surgimento da doença estão associados a um nível alto de estresse
não-relacionado ao trabalho, observando-se que pode ser causada pela rotina e à ausência de lazer, contribuindo para o aparecimento dos pontos de dores. A autora esclarece que, em muitos casos, não são as empresas ou as atividades
laborais que desencadeiam doenças diversas, mas a qualidade de vida dos trabalhadores, seus hábitos e sedentarismo.
Com relação ao fato de que os empregadores poderão investir em atividades de lazer para seus funcionários, agregadas com atividades que minimizam os riscos de pagamentos de indenização ou danos, além de colocar que os trabalhadores devem estar atentos a sua qualidade de vida, investindo em lazer e atividades relaxantes, pois não será o pagamento de indenizações trabalhistas a cura para as dores, sejam físicas ou morais. Em nosso entendimento ISSO É HILARIANTE!!!! o olhar se remete novamente para as empresas e não para o indivíduo...